A abordagem sociológica do crime

A abordagem sociológica do crime tem produzido uma visão deste fenómeno por vezes bastante distinta da que é projectada pela sociedade em geral, que tende a apresentar a criminalidade como uma das ameaças mais prementes ao que se considera ser o normal e esperado funcionamento da sociedade. Sociologicamente o crime pode ser encarado como “funcional e normal”, como um contexto de “aprendizagem e de socialização” e como uma “resposta das instâncias de controlo”.

A sociedade em geral tem uma compreensão limitada do crime, no sentido em que a visão do criminoso é muitas vezes imputada às suas características individuais não o relacionando com a sociedade em que se insere. Desta forma, as teorias sociológicas do crime vieram dar ênfase aos grupos sociais em detrimento das causas individuais.

Na sociologia, o crime pode ser encarado como funcional e normal. Segundo a tese da normalidade e funcionalidade do crime defendida por Émile Durkheim a normalidade do crime deve-se à sua universalidade, ou seja, o crime é um fenómeno que se observa em todas as sociedades. Em segundo lugar ele vai defender a necessidade e a utilidade do crime. Assim, o crime é visto por este autor como uma mostra dos limites da autoridade da consciência colectiva e como agente de mudança moral. Desta forma, Durkheim define crime como a ofensa à consciência colectiva, e dá-se com mais frequência quando as normas e condutas impostas nesse momento já não são legítimas e se impõe uma alteração para novas regras e leis. Assim o aumento de criminalidade é sinal de que o sistema social não está a funcionar correctamente. O autor introduz o conceito de anomia quando se manifesta um desregramento geral ao sistema, onde já não existe uma ordem normativa para controlar a força não integradora dos instintos dos individuos, revelando assim, pouca coesão social. Por exemplo, actualmente verifica-se algum desrespeito pela autoridade policial, o que pode resultar da existência de leis brandas, segundo a abordagem funcionalista a explicação seria que as leis actuais encontrar-se-iam desajustadas o que leva ao desequilíbrio e à perda de legitimidade das regras. Desta forma, os indivíduos não se revêem no sistema judicial, mostrando por isso, pouca ou inexistente coesão social, e sentem-se mais vulneráveis à propensão da criminalidade. A anomia não se traduz como sendo um “estado de espírito” individual, mas sim como manifestação de desagrado a um sistema social no qual os indivíduos não se identificam.

A criminalidade poderá espelhar alguma desorganização social, no entanto, o crime pode conter uma organização social pois implica aprendizagem e socialização. Estamos a falar das subculturas delinquentes, este conceito foi desenvolvido por Cohen, para ele a subcultura é uma “cultura dentro da cultura”. A subcultura advém de uma certa reacção conflituosa e de rejeição às normas instauradas na comunidade. Deste conflito, que gera frustrações face à cultura dominante surgem as subculturas delinquentes. Assim, nesta nova cultura que nasce dentro mas de forma oposta à cultura dominante, os elementos convertem-se a um sistema de crenças e valores em acção. Dentro delas existe também um processo de aprendizagem, socialização e motivação. Este processo leva à interiorização de um código moral específico ou cultural permitindo e favorecendo a ocorrência do crime. O delinquente vai, dentro da subcultura, querer corresponder às expectativas dos outros elementos integrantes que incentivam actos delinquentes. Desta forma o delinquente pretende atingir dentro do seu grupo o status que lhe foi negado ou dificultado dentro da cultura dominante. A dificuldade do delinquente em enveredar pela aceitação das normas da sociedade em que se insere parte de uma desigualdade e descriminação que sofre dentro dela. Ou seja, a cultura dominante impõe um código de conduta para a procura do sucesso que não está ao alcance de todas as classes. Segundo Cohen são os jovens da classe trabalhadora que encontram, geralmente, muitos obstáculos e dificuldades para seguir o caminho de alcance de sucesso traçado pela classe média segundo os moldes desta. Inevitavelmente muitos estarão condenados à frustração e assim procurarão alternativas subculturais A escola desempenha um papel fundamental na perpetuação desta desigualdade e descriminação, no sentido em que veicula a cultura dominante (ideia também desenvolvida por Bourdieu) assim, para os jovens da classe trabalhadora a escola implica sofrerem uma desaculturação da sua educação familiar, ou seja, encontram-se assim em clara desvantagem altamente prejudicial, pois condenados ao insucesso, vendo o seu caminho barrado, vedado, tortuoso, são invadidos por sentimentos de falhanço, humilhação e frustração. A saída possível é abandonar esse caminho e enveredar por outro. Assim vão rejeitar as regras e condutas dominantes no sentido de criar novas que ele mais facilmente compreende e alcança para realizar-se através deles. Neste processo de reacção-formação, de ruptura com a cultura dominante encontram acolhimento na nova subcultura. Cohen parte da crença de que a delinquência é geralmente obra dos jovens masculinos das classes mais baixas não explicando as causas da prática de crimes pelas classes altas.

Para estudar o crime é necessário o estudo dos actores sociais, não só os criminosos como também os individuos que reagem ao crime. Esta é a base das teorias interaccionistas que vai mostra como o crime não é um fenómeno individual e isolado, este resulta sempre de uma construção social, de uma reacção social a um determinado comportamento. Para os interaccionistas “a sociedade tem os criminosos quer”. Ou seja, por exemplo, onde a o consumo de droga é livre o drogado não é visto como um criminoso, desta forma a sociedade tem os criminosos que considerar como tal. Não podemos estudar só os criminosos, temos de estudar todos os actores sociais que de uma forma ou de outra reagem ao crime. Assim, irão centrar-se nas instâncias de controlo, como a escola e o sistema jurídico, as instâncias de produção normativa. Segundo esta abordagem a lei não é a única fonte de legitimidade, por exemplo, o juiz por muito objectivo que tente ser nunca consegue desvincular-se das normas e valores da sociedade em que se insere, seguindo-se assim pelos seus próprios estigmas. Por exemplo, sabemos que num caso de homicídio as mulheres tendem a receber sentenças menos pesadas que os homens, uma vez que não é esperado este tipo de comportamento por parte de individuos do sexo feminino. O controlo social vai estigmatizar e rotular de forma negativa, os individuos que tiveram comportamentos considerados desviantes. A consequência dos processos de rotulagem passa pela dificuldade que o indivíduo tem em se desvincular do rótulo que lhe foi atribuído, mesmo quando já não corresponde a este. Por isso muitas estratégias de inserção social não resultarem, vai sempre haver audiências de reacção, por exemplo um indivíduo que tenha cometido um assalto, o rótulo de ladrão vai sempre acompanha-lo, as pessoas nunca irão depositar confiança nele. Portanto, sendo o desvio uma criação social que provem da própria natureza do controlo social, esta irá criar regras segundo a classe dominante, ou seja, os detentores do poder irão criar regras que os protejam, a si e à sua propriedade privada, daí o número de detidos da classe baixa ser superior que os da classe alta. Para além de deterem mais recursos não é esperado que um individuos com posses financeiras cometa um crime. O mesmo acontece com os individuos de “raça” negra, este são mais facialmente condenados, o que não significa que ele cometa mais crimes que os sujeitos de “raça” branca. Um dos autores ligados a esta teoria é Edwin Lemert. Ele afirmava que as diversas formas de desvio comportamental passam por duas fases distintas: o desvio primário e o desvio secundário. O primeiro, leva à transgressão das normas devido a factores económicos, familiares. Já o segundo é o espaço onde se constroem identidades individuais e colectivas, onde se formam as subculturas, pois quem recebe o rótulo de criminosos vai reagir, podendo tornar-se mais criminoso do que era. Isto faz com que o rótulo se torne o factor mais importante da identidade do desviante. O indivíduo ao ser estigmatizado pelos outros vai fazer com que a classificação que os outros lhe deram faça parte integrante da sua personalidade, ele próprio irá produzir a estigmatização. Por exemplo, os reclusos tendem a responder a comportamentos esperados, assim irá fazer tatuagem como forma de assumir o papel de delinquente que lhe foi atribuído. Assim os delinquentes tomam parte activa do seu próprio processo de rotulagem. Outro autor a referir é Howard Becker, nele encontramos todos os princípios das teorias interaccionistas. Para ele a raiz do desvio encontra-se na ordem social e no processo desencadeado pelo controlo social. Quando os indivíduos não se integram nessa ordem caminham para comportamentos desviantes. Para melhor compreender esta teoria poderá ser apresentado um exemplo analisado segundo esta abordagem. Os estrangeiros são prejudicados a nível de aplicação de penas e isso pode ser explicado, à luz da teoria interaccionista, pois a classificação do comportamento desviante varia segundo as características da pessoa que comete o desvio, neste caso, os imigrantes. Segundo Becker, a raiz do desvio está na própria ordem social e nos processos de controlo social como a polícia e os tribunais. Estes, seguindo um estereótipo, condenam mais rapidamente um estrangeiro. Para Lemert, no caso específico dos imigrantes, estes formam subculturas específicas que vão funcionar como modalidade de resposta à operação de rotulagem. Os imigrantes sofrem de estereótipos e são mais condenados por isso. Para tentar minimizar o poder dos “powerful reactors”, eles criam, então, as subculturas.

-FERREIRA, J. M. CARVALHO et al. (1995), “Desvio e Controlo Social”, Sociologia, Lisboa, McGraw-Hill: 429-446.
-FIGUEIREDO DIAS, Jorge ; ANDRADE, Costa (1984), Criminologia - o homem delinquente e a sociedade criminógena, Coimbra, Coimbra Editora: 63-361.


Texto de Ariana Meireles

9 comentários:

VivaVida *-* disse...

Um texto interessante, porém gostaria de saber a porcentagem de quem comete crimes por "raça".

DON MARCO MAGUILA disse...

Por raça? A raça humana mata mais...
por etnia, se for contar desde império romano, passando pela inquisição, guerras mundiais, terceiro reich... a etnia branca.

Francisco Marcio Ferreira de Oliveira disse...

Interessante o texto..
Podemos entender que a delinquencia e a criminalidade são comportamentos considerados padrões em se tratando de desvios? Se sim.. Quando então entendemos a questão do crime organizado e máfia???

Francisco Marcio Ferreira de Oliveira disse...

Interessante o texto..
Podemos entender que a delinquencia e a criminalidade são comportamentos considerados padrões em se tratando de desvios? Se sim.. Quando então entendemos a questão do crime organizado e máfia???

Unknown disse...

a psicologia criminal dedica-se à proteção da sociedade e à defesa dos direitos do cidadão, através da prespectiva psicológica.

Sonhadora disse...

Muito interessante, vai bem ao encontro do que estudo dentro da Sociologia da Cultura, que é o funk produzido pelas facções criminosas e como esse mesmo funk serve de instrumento que vai para além da prática musical, que envolve o mundo da criminalidade, vista pelo senso comum.

Unknown disse...

Entendemos enfim a questão do crime organizado dentro dos padrões nesses desvios. Os desvios supracitados não são individuais, mas sim coletivos.

Cristovão j silva disse...

Entendo que a conduta criminosa vai além da capacidade perceptiva individual e coletiva da sociedade, está impiricamente ligado a escolas individuais, relacionando estás escolas à deterioração moral do homo sapien.

Unknown disse...

Como faço para ter cópia desse texto?

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