O conceito de exclusão

Martine Xiberras afirma que a exclusão é resultado da dificuldade de integração ou de inserção.
Ainda segundo a autora, existem normas ou níveis a atingir os quais muitos indivíduos não conseguem alcançar. Em todas as esferas da sociedade moderna há níveis ou limites da normalidade que dão uma definição de insucesso em relação à norma. É, precisamente, este insucesso que constitui o processo de exclusão (XIBERRAS, 1993). De forma a definir o conceito de exclusão mais autonomamente é preciso determinar o espaço de referência que provoca a rejeição e as formas pelas quais esta exclusão se produz; assim, “as formas mais visíveis, ou mais chocantes, do processo de exclusão residem na rejeição para fora das representações normalizantes da sociedade moderna avançada” (idem: 28).

Todas as pessoas que são vítimas deste modelo normativo sentem uma diferença que pode ser reivindicada (ex. terrorismo), suportada (ex. deficiência física ou psicológica) ou injustamente imposta (ex. gueto). Esta diferença é construída à volta de valores que podem ser religiosos, políticos ou oficiais, como o direito à escola (insucesso escolar). As pessoas que não conseguem seguir estes valores são excluídas, quer por si próprias, quer pelos outros (ibidem).

A autora diz, também, que o insucesso numa determinada esfera social não conduz, propriamente, à exclusão social, mas a acumulação de insucessos ou de deficiências causa, certamente, a exclusão social. Com isto o autor chama a atenção para o facto de a sociedade aceitar a diferença ou o desvio, apenas num determinado ponto, em relação à normalidade, mas a acumulação de diferenças ou desvios é inadmissível (ibidem).

Um indivíduo sofre de exclusão social quando não beneficia de um conjunto de direitos e deveres que confere às pessoas o estatuto de cidadãos. Esses direitos e deveres estão “normativamente inscritos nas estruturas sociais e explicitamente consagrados em documentos que expressam os grandes consensos que fundam os compromissos entre os membros de uma sociedade”. A liberdade de expressão, de reunião e associação, o direito à escolha dos representantes e dos governantes, o direito à privacidade e ao livre escolha das pessoas com quem se quer partilhar a vida, o direito à educação e à cultura, e outros direitos e deveres sociais e culturais e ligados ao trabalho (CAPUCHA, 1996: 210).

A exclusão social é produzida porque “a sociedade não oferece a todos os seus membros a possibilidade de beneficiar de todos esses direitos nem de cumprir alguns deveres que lhe estão associados”. A realidade de exclusão social pode estar gravada nas próprias dinâmicas e instituições sociais, políticas e económicas, além de também poder estar inculcada nas estruturas mentais das pessoas que a sentem diariamente. Estas pessoas são pessoas desfavorecidas e que perdem o estatuo de cidadania plena, isto é, são impedidas de participar nos padrões de vida socialmente aceites (ibidem).

Tendo em conta, agora, a exclusão escolar, Martine Xiberras afirma que “na esfera da educação nacional existe uma definição rigorosa do nível escolar que se deve atingir para seguir o itinerário isento de faltas de normalidade. Em cada etapa, se o nível referido não é atingido e sobretudo nos casos de insucesso repetido, o mau êxito escolar conduz a fileiras fechadas, a classes especiais, às primeiras categorias de exclusão da escolarização normal” (XIBERRAS, 1993: 29). Os alunos sentem-se rejeitados pela escola, têm êxito escolar negativo, sentem que a escola não é o seu lugar. Todas estas são formas de exclusão, que podem levar, mais tarde, ao abandono escolar. Como podemos ver, neste caso não se trata de exclusão física mas sim psicológica, sendo esta ultima menos visível pois não origina sempre a exclusão física (ibidem).

“O insucesso escolar nem sempre conduz à rejeição social. No entanto, as diferentes categorias de excluídos, repertoriadas têm, maioritariamente, começado o seu itinerário social por uma rejeição da escola” (idem: 30-31).

4 comentários:

Silvana disse...

Penso que na esmagadora maioria das vezes alguém já se excluiu antes de ser excluído...rejeição não leva a exclusão..discriminação também não...senão não haveria pessoas em profissões que são normalmente exercidas pelo sexo oposto por exemplo...

Breno Alencar disse...

Prezada Silvana. O processo de exclusão não é atávico tão menos auto-consciente. Ninguém se exclui socialmente falando. O que se faz é reconhecer as estruturas de poder e saber que os campos de ação, para nos aproximarmos de Bourdieu (1978), limitam a prática individual.

Profª. Maria R. Silva disse...

Muito bom o texto. As informações vão diretamente ao que se espera obter e entender, principalmente relacionadas a questões de âmbito escolar.

Unknown disse...

Sigamos em frente pois o mundo não irá parar por uma pessoa ser ou se sentir excluído , uma coisa e certa o bicho homem tá insuportável.

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